2010/07/20

Jornada de trabalho

Jornada de trabalho no Japao e detalhada em lei

Jornada de trabalho e o nome dado ao periodo em que o trabalhador executa o trabalho a pedido do empregador, nao incluindo o descanso. As horas de preparacao e arrumacao sao consideradas como hora de trabalho.
Segundo a Lei de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Hoo), a jornada de trabalho no Japao nao pode ultrapassar oito horas diarias ou 40 horas semanais. Qualquer hora trabalhada a mais e considerada hora extra ( jikan-gai roodoo, como e chamado o zangyoo na lei).
Empresas que adotam horarios de trabalho nao regulares (henkei roodoo jikan) nao sao obrigadas a pagar remuneracao adicional se a jornada de trabalho nao ultrapassar o tempo estabelecido em acordo com os funcionarios. Por isso o empregado deve pedir que a empresa explique os detalhes do sistema adotado.
Essas informacoes devem estar claramente descritas no regulamento interno. Caso esse regulamento esteja ferindo a lei, ele se torna automaticamente invalido, mesmo que o trabalhador o tenha assinado ou saiba de sua existencia.
Nos ultimos meses, o Japao registrou aumento no pagamento de horas extras, o que tem impacto no desemprego. Em vez de contratar, os empregadores pedem aos funcionarios que permanecam mais tempo no trabalho.
A medida evita o aumento de gastos na folha de pagamento. Mas pode desgastar os funcionarios que, cansados, sao menos eficientes e acabam se envolvendo em acidentes de trabalho ou desentendimentos provocados por estresse.
O trabalhador que ultrapassa a jornada maxima deve receber adicional de 25% do valor normal, relativo as horas extras. O percentual para horas trabalhadas no turno da noite (22h as 5h) e de 25%. Ja no caso do trabalhador ser chamado para trabalhar em dias de folga, e de 35%.
Nos casos em que o trabalhador ja cumpriu a jornada normal de oito horas e as horas extras sao feitas no periodo de 22h as 5h, o valor por hora tem acrescimo de 50%. Caso o total de horas extras some mais de 60 horas por mes, o trabalhador passa a receber 50% a mais do que o valor base pelo tempo trabalhado alem desse limite.
Em alguns paises, a carga horaria maxima em alguns setores e de 35 horas semanais, como na Alemanha. No Japao, a jornada determinada por lei passou a ser de oito horas diarias ou 40 horas semanais em 1997.
Em empresas com menos de nove funcionarios das areas de comercio, saude, entretenimento, restaurantes e hotelaria, a jornada semanal e de 44 horas desde 2001.
O menor de 18 anos contratado como efetivo (seishain) nao pode fazer horas extras. Caso precise ou queira, ele tera de assinar um acordo com o empregador chamado de Rooshi Kyootei. No entanto, esse acordo precisa ser aprovado pelo Escritorio de Inspecao de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho).
Ja aquele com contrato nao efetivo (hiseiki roodoosha) nao pode fazer horas extras ou trabalhar nos dias de folga.
Mulheres que precisam cuidar de criancas na fase pre-escolar ou trabalhadores que tem familiares que necessitam de cuidados especiais nao podem ser obrigados a fazer mais de 24 horas mensais ou 150 horas anuais de hora extra.
Trabalhadores noturnos tambem podem pedir dispensa de qualquer trabalho alem da jornada normal.
Os intervalos (kyuukei jikan) servem para que o trabalhador se desligue fisica e mentalmente do trabalho. Quando a jornada for superior a seis horas, o tempo minimo de descanco e de 45 minutos. Quando for maior que oito horas, o tempo minimo de descanso e de uma hora.

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